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Portaria Detran.SP Nº 019, de 22 de fevereiro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 24/02/2018

Dispõe sobre o funcionamento do Posto de Atendimento Avançado ALESP, situado na Assembleia Legislativa.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - O Posto de Atendimento Avançado ALESP, situado na Assembleia Legislativa, realizará os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do DETRAN-SP, com fundamento no Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013.

Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo, não emitidos pelo Posto de Atendimento Avançado ALESP, deverão ser encaminhados por malote para emissão pelo Posto Central de Atendimento Armênia.

Artigo 2º - O Diretor do Posto Central de Atendimento Armênia estabelecerá os prazos para a devolução dos documentos emitidos ao Posto de Atendimento Avançado ALESP.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2018.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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